Nossos Serviços
Soluções especializadas em monitoramento ambiental para conformidade com a legislação vigente.
Análise da Qualidade do Ar
Realizamos medição e monitoramento de poluentes atmosféricos em conformidade com a Resolução CONAMA nº 491/2018. Nosso serviço abrange ambientes externos, industriais, comerciais, residenciais e novos empreendimentos, fornecendo relatórios técnicos completos para atender às exigências dos órgãos ambientais.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 491/2018
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Monitoramento de Emissões Atmosféricas
Na concessão ou renovação do licenciamento para atividades industriais com emissão de gases e poeiras, é essencial cumprir as regulamentações estaduais e federais que estabelecem limites máximos de poluentes lançados na atmosfera. A MJR Ambiental atende a todos os métodos e padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais estaduais e legislações federais vigentes. Nossa equipe especializada realiza a amostragem dos gases liberados nas chaminés, seguindo normas nacionais e internacionais, para avaliar as emissões e garantir o cumprimento dos padrões ambientais. Nosso serviço abrange tanto o monitoramento contínuo — comum em grandes indústrias como petroquímicas, petróleo e siderurgia — quanto o monitoramento descontínuo por amostragem periódica em chaminés.
Legislação Estadual e Federal de Controle de Emissões
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Análise de Emissões em Geradores de Energia
Realizamos medições de gases poluentes emitidos por geradores a combustão (diesel, gás natural, biodiesel), garantindo a conformidade com as regulamentações ambientais vigentes. Emitimos relatórios técnicos completos para uso em processos de licenciamento e auditorias ambientais.
Regulamentações Ambientais para Fontes Estacionárias
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PMEA — Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas
Elaboramos o Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 010/2010/P, identificando e definindo premissas para manter as emissões dentro dos limites ambientais vigentes. Nosso trabalho garante que sua empresa esteja em conformidade com as exigências do licenciamento ambiental.
Decisão de Diretoria CETESB nº 010/2010/P
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